Arquidiocesanas

Arcebispo publica novas orientações para celebrações presenciais

Publicadas no dia 1º de Maio, as orientações reforçam a necessidade de as paróquias observarem com rigor os protocolos de segurança contra a pandemia e pedem "bom senso e equilíbrio" nas decisões a serem tomadas em relação à flexibilização das medidas tomadas como prevenção contra a Covid-19.


Publicado em: 06/05/2021 08:59:00

Arcebispo publica novas orientações para celebrações presenciais

O arcebispo de Mariana, Dom Airton José dos Santos, publicou novas orientações sobre as celebrações com participação do povo, considerando o estágio de contaminação da Covid-19 nos municípios da arquidiocese e a flexibilização que tem ocorrido em várias regiões do estado, segundo o Plano Minas Consciente de combate à pandemia.

“Em nosso Estado de Minas Gerais, existem regiões que flexibilizaram as restrições porque houve diminuição no avanço das contaminações e consequentemente, diminuição no número de doentes a espera de vagas em nossos hospitais; existem outras regiões, nas quais não podemos ainda contar com níveis mínimos de segurança sanitária que possibilitem a flexibilização”, escreve o arcebispo.

Dom Airton pede bom senso e equilíbrio “para saber discernir as atitudes a tomar, considerando o bem comum de todos os cidadãos e o respeito pela vida, dom de Deus”. Reitera as orientações publicadas em janeiro para as paróquias onde já é possível celebração com povo.

Abaixo, a íntegra das orientações.

 

DECRETO

Aos Srs. Párocos e Administradores paroquiais,

Saudação, paz e benção, no Senhor!

Estimados Padres!

As circunstâncias e acontecimentos que marcaram os últimos dias merecem a nossa especial atenção de pastores do Povo de Deus. De um lado, a mais acesa polêmica em torno da promoção das celebrações religiosas com a presença de fiéis, o debate em torno prerrogativa constitucional da liberdade de culto e as deliberações tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com as consequentes e diversificadas posturas nos Estados e Municípios e de outro, o rápido e contínuo avanço da pandemia e a conservação do quadro de verdadeira crise que impera no sistema de saúde pública e particular.

Diante desse cenário complexo e desafiante surgem iniciativas de vários governos municipais relativizando as restrições da “onda roxa” impostas ao Estado de Minas Gerais, retirando as restrições mais acentuadas em relação às atividades religiosas e outras mais. Todavia, tal flexibilização tem sido questionada e revertida pelo Ministério Público em vários lugares. A alegação é de que ainda não nos encontramos nos níveis de segurança sanitária mínimos para tais reaberturas. O resultado é uma sequência de permissões e proibições que terminam por desnortear nossas comunidades eclesiais e a população em geral.

Desde a promulgação do DECRETO de 20/01/2021, com as NOVAS ORIENTAÇÕES E NORMAS para regulamentar as celebrações presenciais da Sagrada Eucaristia, dos demais sacramentos e das reuniões e encontros, trabalhamos, incansavelmente, para mobilizar o povo confiado ao nosso cuidado pastoral, na urgente tarefa para ajuda-lo a assumir sua responsabilidade, no momento em que o Governo Estadual decretou a “onda roxa”, causada pela presente pandemia. Outra vez recuamos e deixamos de fazer o que estava assegurado e orientado no DECRETO, citado acima, colaborando com o esforço das autoridades municipais e de saúde, no sentido de frear a proliferação do vírus.

Agora, estamos diante de várias circunstâncias. Em nosso Estado de Minas Gerais, existem regiões que flexibilizaram as restrições porque houve diminuição no avanço das contaminações e consequentemente, diminuição no número de doentes a espera de vagas em nossos hospitais; existem outras regiões, nas quais não podemos ainda contar com níveis mínimos de segurança sanitária que possibilitem a flexibilização.

Por isso, ressaltando e valorizando o que estamos fazendo até o presente, tendo diante dos olhos o que se apresenta com a estabilização ou o aumento dos números, quanto à proliferação do vírus e a capacidade de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), nos Hospitais, com zelo e responsabilidade, considerando o bem comum, a valorização e defesa da vida, ameaçada ao máximo neste momento, em colaboração com o poder público, nos setenta e nove municípios de nossa Arquidiocese, com suas várias secretarias especiais, criadas para o combate à pandemia, para que tudo aconteça em benefício de nossa Igreja Particular de Mariana, e da comunhão que deve ser o nosso testemunho de fé, DETERMINAMOS o que segue:

1.     Diante das circunstâncias atuais, devemos ter bom senso e equilíbrio para saber discernir as atitudes a tomar, considerando o bem comum de todos os cidadãos e o respeito pela vida, dom de Deus. Por isso, confiamos à responsabilidade dos Párocos e Administradores paroquiais, estabelecer o contato de modo oficial e formal com as respectivas Prefeituras e Secretarias de Saúde, para apresentar-lhes estas novas orientações aos fiéis, com o intuito de colaboração e proximidade, no enfrentamento da pandemia e fazendo com que percebam, que nossas atividades eclesiais acontecem no cumprimento de todas as normas sanitárias estabelecidas em cada município;

2.     Para as regiões e municípios em que as autoridades de saúde reconheceram a existência de níveis satisfatórios de segurança sanitária, permitindo flexibilizar para a “onda vermelha” ou “onda amarela”, os Revmos. Srs. Párocos e Administradores paroquiais sigam, em tudo, aquelas “ORIENTAÇÕES E NORMAS” dadas em 20 de janeiro de 2021.

2.1            Mesmo considerando a existência das condições de higienização e de cuidados profiláticos para proteger contra a contaminação, devemos valorizar, ao máximo, os ambientes arejados. Por isso, quando e se possível, é melhor realizar as celebrações presenciais, respeitando o distanciamento de 2 metros entre os fieis e fora da igreja evitando aglomeração em ambiente fechado.

2.2            Nas Celebrações, o uso da mascara é obrigatório juntamente com o uso da higienização das mãos, com frequência e, especialmente antes de tocar o rosto, os olhos e boca.

2.3            Os Párocos e Administradores paroquiais, cuidem para que haja, na Matriz e outras igrejas com melhor acesso, mais horários de Missas e Celebrações da Palavra de Deus com a distribuição da sagrada comunhão. Para isso, organize-se melhor a distribuição dos horários e promova-se a participação mais ativa de outros ministros (Diácono, quando houver; Ministros extraordinários da Palavra e da Comunhão Eucarística).

3.     Para as regiões e municípios em que as autoridades de saúde ainda não reconheceram a existência de níveis satisfatórios de segurança sanitária, permanecendo a classificação de “onda roxa”, os Revmos. Srs. Párocos e Administradores paroquiais, esforcem-se para colaborar com as autoridades no sentido de formar e informar o povo católico sobre a necessidade de, por algum tempo mais, permanecer com as restrições vigentes, dadas em 15 de março de 2021.

3.1            Em todo o território da Arquidiocese, nas 136 Paróquias, os Revmos. Srs. Párocos e Administradores paroquiais sejam zelosos e solícitos para manter as igrejas abertas em horários e momentos que favoreçam se algum fiel quiser, pessoalmente, fazer suas orações. Esta disposição não pode favorecer a aglomeração de gente dentro das igrejas.

4.     Sem descuidar das meditas protetivas, os Sacerdotes e Diáconos, testemunhem especial atenção pastoral aos enfermos e aos que vivem em situação de pobreza extrema. É caridade pastoral nos fazermos presentes e atuantes no cuidado com esses últimos que mais sofrem neste momento.

Este nosso DECRETO entra em vigor, em cada Paróquia, após ter sido dado ao conhecimento das autoridades de saúde de cada um dos Municípios abrangidos por nossa Arquidiocese, visando a adequação às exigências sanitárias próprias de cada um deles.

Dado e passado na Chancelaria de nossa Cúria Metropolitana no primeiro dia do mês de maio, do Ano do Senhor, de dois mil e vinte um, memória de São José Operário e celebração dos 115 anos de elevação de Mariana à Sede Metropolitana da nova Província Eclesiástica.