Igreja no Brasil

CNBB publica nota sobre as saídas temporárias de pessoas privadas de liberdade

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou nesta terça-feira, 23 de abril, uma nota expressando sua posição sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.253/2022.


Publicado em: 24/04/2024 10:57:00

CNBB publica nota sobre as saídas temporárias de pessoas privadas de liberdade

 O PL propõe, dentre outras medidas,  o fim das “saídas temporárias” para as pessoas privadas de liberdade e após o veto parcial da Presidência da República, retornou para ser avaliado no Congresso Nacional. De acordo com o documento, “a Doutrina Social da Igreja (DSI) reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos (DSI 402). Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora (DSI 403)”, premissas seguidas também pela legislação brasileira de reinserção gradual dos presos após cumprirem pena na sociedade.

Na nota, a CNBB reforça que as saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas de reinserção social e manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com a Tradição explicitada na Doutrina Social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido.

“Em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça” (cf. Mateus 6, 33)

O Projeto de Lei (PL) nº 2.253/2022 que propõe, dentre outras medidas, o fim das “saídas temporárias” para as pessoas privadas de liberdade, após o veto parcial da Presidência da República, retornou para ser avaliado no Congresso Nacional.

A Doutrina Social da Igreja (DSI) reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos (DSI 402). Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora (DSI 403). A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas.

Situações especificas que acabam por agredir o Estado, com episódios de violência contra servidores da segurança pública, bem como, contra a população civil, não podem ser consideradas como pressupostos para alterar os fundamentos do sistema penal brasileiro.

As relações entre os poderes da República merecem todo o respeito. Contudo, as decisões políticas, com o objetivo do bem comum, exigem amplo debate e participação de todos.

A Conferência Nacional dos Bispos Brasil-CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua Tradição explicitada na Doutrina Social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido.

Assim, recordamos as palavras do Papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro.” Que Nossa Senhora Aparecida, interceda para que jamais percamos a esperança e busquemos sempre a paz.

Brasília-DF, 23 de abril de 2024
Dom Jaime Spengler
Arcebispo da Arquidiocese de Porto
Alegre - RS
Presidente da CNBB
Dom João Justino de Medeiros Silva
Arcebispo da Arquidiocese de
Goiânia - GO
1º Vice- Presidente da CNBB
Dom Paulo Jackson Nóbrega de
Sousa
Arcebispo da Arquidiocese de Olinda
e recife - PE
2º Vice- Presidente da CNBB
Dom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de
Brasília - DF
Secretário-Geral da CNBB